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Equipes patrulham vias de Juazeiro do Norte em fim de semana de isolamento rígido
O decreto municipal de isolamento rígido foi publicado no Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte na última quinta-feira (3).
Alan Clyverton
Foto: Josimar Segundo

Equipes da Secretaria Municipal de Segurança Pública (SESP), Guarda Civil Metropolitana (GCM), Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos (SEMASP), Autarquia Municipal de Meio Ambiente (AMAJU), Vigilância Sanitária, entre outros órgãos municipais, realizam fiscalização neste sábado (05), visando fazer cumprir o decreto municipal de isolamento rígido.

O documento foi publicado no Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte na última quinta-feira (3). O Governo do Ceará já havia, em seus decretos estaduais de isolamento, orientado que os mandatários municipais endurecessem o que já era estabelecido em seus documentos, caso achassem necessário. Neste fim de semana ficará permitido o funcionamento de:

– Setores da indústria e da construção civil;

– Comércio de material de construção;

– Estabelecimentos bancários e lotéricas;

– Serviços de imprensa e meios de comunicação;

– Distribuidores de energia elétrica; serviços de call center;

– Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

– Clínicas de psicologia e as clínicas para tratamento de dependência química, inclusive alcoolismo;

– Comércio médico e ortopédico, óticas e terapia ocupacional;

– Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;

– Farmácias e drogarias;

– Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

– Postos de combustíveis;

– Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

– Atividades de advocacia, quando necessária à atuação presencial para a prática de ato ou o cumprimento de diligências no interesse de clientes, vedado o atendimento presencial em escritórios, mesmo com hora marcada, ficando assegurada a comunicação presencial com clientes em restrição de liberdade;

– Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

– Correios;

– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

– Empresas da área de logística;

– Segurança privada;

– Funerárias;

– Padarias, vedado o consumo interno;

– Lavanderias;

– Supermercados/congêneres;

– Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

– Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

– Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;

– Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, assim definida no Decreto nº 33.532, de 30 de março de 2020;

– Praça de alimentação em aeroporto;

– Transporte de carga.

O estabelecimento infrator será multado e interditado por 7 dias. Em caso de reincidência, a interdição será ampliada para 30 dias. O descumprimento às normas resultará em multa de até R$ 75.000,00, em conformidade com o decreto estadual n°33.955.

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