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Hapvida é multada por impor aos médicos a prescrição de medicamentos no tratamento da Covid-19; empresa emite nota
De acordo com o Decon, a Hapvida impôs, indistintamente a todos os médicos conveniados, que receitem determinados medicamentos no tratamento de pacientes com Covid-19.
Alan Clyverton
Foto: Divulgação

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) notificou, nesta segunda-feira (26), a empresa Hapvida Assistência Médica LTDA a pagar multa no valor de 100.000 Unidades Fiscais de Referência (UFIR) do Ceará, o que corresponde a R$ 468.333,00.

De acordo com o Decon, a Hapvida impôs, indistintamente a todos os médicos conveniados, que receitem determinados medicamentos no tratamento de pacientes com Covid-19.

Ainda de acordo com o Programa, a prática desrespeitaria a relação médico-paciente e estaria ferindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a autonomia profissional garantida pelo Código de Ética Médica.

A decisão administrativa do Decon foi motivada após representação formalizada por um médico, registro da reclamação efetivada por uma consumidora e notícias veiculadas em jornais de grande circulação nacional. Nos três casos, havia a denúncia de que a empresa estaria impondo aos profissionais conveniados a prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina, mesmo sem a realização prévia de exames para atestar a necessidade e segurança do medicamento para cada caso específico.

O secretário-executivo do Decon, o promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, salientou que é o médico ou o profissional habilitado quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta.

“Não compete à operadora de plano de saúde exigir dos seus médicos assistentes/prepostos nenhum tipo de tratamento ou até mesmo exigir a utilização de determinado medicamento, prevalecendo-se da delicada condição física e emocional do paciente. Tal prática, desobedece, além da legislação consumerista e outras legislações que tratam do tema, a Resolução do Ministério da Saúde – RDC nº 405/20201, a qual estabelece medidas de controle para os medicamentos relacionados ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2)”, declarou o promotor.

Ainda de acordo com o Decon, a empresa foi notificada da decisão no dia 26 de abril de 2021 e tem prazo de 10 dias para apresentar recurso administrativo ou recolher o valor da multa constituída, com vencimento em 7 de junho de 2021.

Empresa comentou em nota:

“A empresa confirma que foi notificada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Estado do Ceará e sempre respeitou a soberania médica quando o objetivo é salvar vidas. A empresa atua em conformidade com as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) para os tratamentos contra a Covid-19. Para a empresa, cada vida importa e seguirá firme no combate ao vírus.”

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