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Juazeiro: MP do Ceará cobra regularização fundiária de loteamento no Parque Nova Jerusalém
De acordo com o MPCE, o loteamento foi doado pelo Município de Juazeiro do Norte à Uniconj em fevereiro de 2005, com a finalidade de construção de unidades habitacionais
Cícero Dantas
Foto: Divulgação/MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPC) ingressou, na segunda-feira (6), com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Juazeiro do Norte e a Unidade Comunitária Jovem do Bairro Novo Juazeiro (Uniconj) para que garantam a moradia das pessoas que ocupam uma área do loteamento Parque Nova Jerusalém, localizado no bairro Novo Juazeiro, com a necessária Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

De acordo com o MPCE, o loteamento foi doado pelo Município de Juazeiro do Norte à Uniconj em fevereiro de 2005, com a finalidade de construção de unidades habitacionais que, posteriormente, seriam doadas aos ocupantes, no período de três anos. Porém, passado esse prazo, a Uniconj não concedeu o título de propriedade aos cidadãos.

Com uma área total de 8.800 m², a 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte visa garantir a regularização do terreno, assegurando a posse aos atuais ocupantes.

O promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, destacou que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os municípios têm o dever de regularizar o uso e a ocupação do solo, assegurando os padrões urbanísticos e o bem-estar da população.

“A regularização fundiária, ferramenta importante para a manutenção da ordem urbanística, é um meio equânime para promover a justiça social de um problema tão complexo, representando um meio de consolidação do direito fundamental à moradia, legitimação da posse, titulação de área, preservação do meio ambiente e dignidade da pessoa humana”, ressaltou o promotor.

Dessa forma, caso não haja solução consensual, o MPCE reivindica, na ação, a adoção de todas as providências e medidas legais para efetivar o procedimento de regularização fundiária da área urbana, resultando no parcelamento do imóvel em lotes individuais com as matrículas nos nomes dos legítimos proprietários, conforme determina a legislação.

No prazo de 30 dias, após o registro da Certidão de Regularização Fundiária, no cartório imobiliário, devem ser apresentados à Justiça e ao Ministério Público do Ceará um relatório com as medidas adotadas, detalhando a situação do parcelamento do solo na área apontada.

 

Loteamento Parque Nova Jerusalém, no bairro Novo Juazeiro. Foto: Reprodução

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