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Justiça determina suspensão de contratos temporários em secretarias da prefeitura de Crato
O Ministério Público alegou que os gestores atuais vêm extrapolando os limites legais relativos às contratações temporárias de servidores
Yanne Vieira
Foto: Reprodução

No último dia 9, uma Ação Civil do Ministério Público do Ceará (MPCE), deferida pela 2ª Vara Cível do Crato, determinou a suspensão imediata dos contratos temporários referentes aos serviços públicos não essenciais e aos cargos oferecidos no concurso público do Edital nº 001/2020 da prefeitura de Crato.

Com essa decisão, o município está impedido de realizar novas seleções públicas e de renovar ou manter os contratos temporários atualmente existentes. A ação beneficia diretamente centenas de candidatos do concurso, que ainda aguardam convocação e nomeação.

A decisão determina, ainda, que as contratações temporárias referentes a serviços públicos essenciais e que não foram previstos no concurso público, sejam mantidas pelo prazo máximo de até um ano, tempo suficiente para que o município realize um novo concurso público que atenda às reais carências de servidores efetivos.

Na ação, o Ministério Público havia alegado que os gestores atuais do Município do Crato vêm extrapolando os limites legais relativos às contratações temporárias de servidores, o que, inclusive, já lhes rendeu imputação de improbidade administrativa.

O MPCE pontua que as contratações temporárias, que deveriam ser exceção, se tornaram regra no município, e o prefeito e os secretários passaram a contratar servidores com vínculos precários para as mais diversas, comuns e ordinárias funções administrativas.

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