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MPCE ajuíza ação contra o Município de Mauriti por doação irregular de imóveis a empresários
De acordo com o MPCE, a Promotoria de Justiça de Mauriti tomou conhecimento de ter havido a doação irregular de imóveis por parte da Prefeitura Municipal da cidade, que na época das doações tinha como prefeito Evanildo Simão.
Alan Clyverton
MPCE
Foto: Thiago Gadelha/SVM

Nesta terça-feira (6), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) levou a público, por meio de seu site, a notícia do ajuizamento de uma Ação Civil Pública contra o Município de Mauriti, por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Mauriti Leonardo Marinho de Carvalho Chaves. A medida foi proposta no último dia 31 de março para declaração de nulidade de doações de bens imóveis públicos para empresários.

Segundo o MPCE, além do Município de Mauriti, foram acionadas a empresa Atlântica Agropecuária Ltda, representada pelos sócios Victor Studart Gomes Lima e Tissiana Studart Lima Vasconcelos; a Associação de Microempresários de Pequeno Porte, representada pelo presidente Marcos Roberto Bastos de Lima e a empresa Sorvetes Mauriti Ltda, representado pelos sócios Fabiano Silva Fernandes e João Fernandes Maia.

Na ação, o Ministério Público requer que seja declarada a inconstitucionalidade difusa das Leis Municipais 1.236/2014; 1.350/2015 alterada pela Lei 1.387/2016 e a Lei 1.330/2015 com a consequente nulidade dos atos de doação de imóveis públicos. De acordo com o MPCE, a Promotoria de Justiça de Mauriti tomou conhecimento de ter havido a doação irregular de imóveis por parte da Prefeitura Municipal da cidade, que na época tinha como prefeito Francisco Evanildo Simão da Silva.

Segundo o MPCE, das diversas leis municipais que autorizaram as doações de imóveis públicos nos últimos cinco anos, o órgão verificou que os terrenos doados tinham origem em desapropriação por utilidade pública e áreas institucionais para loteamento urbano, o que implicaria indícios de desvio de finalidade e descumprimento a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei Federal 6.766/79).

Ainda de acordo com o Ministério Público do Ceará, foram identificadas as seguintes doações irregulares: terreno localizado no Sítio Gomes, Distrito da Palestina, área de 126.200,33m², doado à empresa Atlântica Agropecuária Ltda – Lei Municipal 1236/2014; terreno localizado no Sítio Mandassaia, Distrito da Palestina, área de 407.981,19m², doado a empresa Atlântica Agropecuária Ltda – Lei Municipal 1236/2014; terreno localizado no Parque da Feira, na continuidade da Rua Capitão Miguel Dantas, com área de 4.889,23m², doado à Associação de Microempresários de Pequeno Porte e destinado ao Shopping Popular de Mauriti – Lei Municipal 1350/2015 alterada pela Lei 1387/2016. Também observou-se a doação irregular do terreno localizado na sede, bairro Bela Vista, Rua José Jacome de Carvalho (sede), com área de 3.333,31m², doado à Empresa Sorvetes Mauriti Ltda – Lei Municipal 1330/2015.

 

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