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Juíza manda CBF pagar valor incontroverso ao Icasa; entenda
Caso o depósito seja feito rapidamente, o Icasa precisará solicitar à Justiça o alvará para liberação dos recursos junto ao banco.
Rogério Brito
Icasa x Chapecoense 2023 Romeirão
Icasa x Chapecoense em 2023, considerado o "jogo do acesso" - Foto: Normando Sóracles/ Portal Miséria

A juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou nesta quarta-feira (3) o pagamento do valor incontroverso da indenização milionária que a CBF deve ao Icasa. A informação foi apurada pelo jornalista Toni Sousa, do portal Replay.

Em processos judiciais, um valor incontroverso é a parte de uma dívida ou indenização sobre a qual não existe discussão, ou seja, que ambas as partes reconhecem como devida. Essa parte pode ser determinada pela Justiça para pagamento imediato, mesmo que o restante ainda esteja sendo discutido no processo.

Caso o depósito seja feito rapidamente, o Icasa precisará solicitar à Justiça o alvará para liberação dos recursos junto ao banco. Se o pedido for apreciado até o próximo dia 20, data de início do recesso do Judiciário, o clube juazeirense poderá acessar o dinheiro ainda neste ano.

LEIA TAMBÉM: Icasa vai acionar TJRJ para que CBF pague indenização milionária

O processo remonta à Série B de 2013, quando o Icasa terminou em 5º lugar com 59 pontos, um a menos que o quarto colocado, o Figueirense. O clube alegou que o volante Luan, do time catarinense, atuou de forma irregular e que, caso o adversário perdesse três pontos, como prevê o regulamento, o Icasa teria conquistado o acesso à elite do futebol brasileiro.

O erro, reconhecido como sistêmico da CBF, não resultou em punição porque a denúncia foi apresentada fora do prazo legal. Diante da perda da inédita vaga na Série A, o Icasa recorreu à Justiça Comum, e o processo se arrastou por mais de dez anos até o trânsito em julgado.

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