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Acordo entre MPCE, Prefeitura de Juazeiro e imobiliária deve corrigir problemas em loteamentos residenciais
O descumprimento das cláusulas pactuadas pelo Município acarretará à Prefeitura a cobrança de multa diária no valor de R$ 1 mil
Cícero Dantas
Foto: Divulgação/MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará firmou na última segunda-feira (15) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes da Prefeitura de Juazeiro do Norte, da Associação Solidária do São José e da empresa FAE Empreendimentos Imobiliários para solucionar problemas de infraestrutura nos loteamentos Crajubar Ville I, II, III, IV e V.

De acordo com denúncia feita pela associação comunitária, as ruas dos loteamentos, de propriedade da imobiliária, estão cobertas de mato, entulho e resíduos sólidos. Além disso, faltam calçadas, arborização e rede de esgoto no local.

De acordo com o MP do Ceará, durante o acordo, as partes entenderam que, para solucionar os problemas, é necessário unificar os loteamentos, que passarão a se chamar “Loteamento Crajubar Ville”. A FAE Empreendimentos Imobiliários se comprometeu, no prazo de três meses, a tomar as todas as medidas administrativas e jurídicas para fazer a unificação.

A empresa também irá apresentar à Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos do município, o projeto do loteamento unificado, no qual deverá constar a indicação das áreas públicas, destinados ao sistema viário, para as áreas verdes e para as áreas institucionais, conforme Lei Municipal n.º 2.570, e doar à Prefeitura 5% do loteamento, que constituirá o Fundo de Terras Públicas.

Ainda segundo o MP, a empresa também deverá proteger os direitos dos consumidores, que já fizeram os registros cartorários dos seus lotes, e arcar com as despesas cartorárias dos clientes.

A Prefeitura de Juazeiro do Norte, por sua vez, se comprometeu a expedir as autorizações solicitadas pela empresa para unificar os loteamentos, desde que apresente toda a documentação necessária, e a comunicar o Ministério Público em caso de indeferimento dos documentos, para que o órgão ministerial adote as providências para execução do presente TAC.

O descumprimento das cláusulas pactuadas pelo Município acarretará à Prefeitura a cobrança de multa diária no valor de R$ 1 mil. Já o descumprimento das cláusulas pela empresa acarretará a cobrança de multa diária no valor de R$ 3 mil. Os valores serão destinados ao Fundo de Direitos Difusos (FDID) do Estado do Ceará.

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