Compartilhar
Publicidade
Publicidade
Justiça nega prisão de empresário assediou nutricionista em elevador
O homem, de 41 anos, apalpou as partes íntimas d e uma nutricionista em um elevador de um prédio comercial em Fortaleza.
Maurício Júnior
Foto: Reprodução

O Ministério Público do Ceará (MPCE) teve o pedido de prisão preventiva contra Israel Leal Bandei Neto negado pela Justiça do Estado. O homem, de 41 anos, apalpou as partes íntimas da nutricionista Larissa Duarte em um elevador de um prédio comercial em Fortaleza.

A decisão foi emitida nesta segunda-feira (15). O texto da Justiça aponta que não foram identificados elementos suficientes de que a prisão seja adequada ou indeclinável, mesmo com a existência de provas do crime, evidenciado em declarações da vítima e em imagens de câmera de segurança.

Além disso, a Justiça considerou a ausência de outras ações em andamento, em relação a Israel, que poderiam indicar o efetivo risco de um novo crime.

Israel foi indiciado e denunciado pelo MPCE à Justiça, após a nutricionista denunciar o crime por meio de um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher. O crime aconteceu no último mês de fevereiro e tornou-se de conhecimento público em março. Ele foi flagrado pela câmera de segurança do elevador pegando nas partes íntimas de Larissa quando ela está saindo de um elevador. Depois, ele corre, pega seu carro e foge do local.

A defesa do empresário, por meio de nota, considerou correta a Justiça ter negado a prisão de Israel e reiteraram a determinação de que o caso não apresenta fundamentos previstos em lei para prisão grave.

A prisão preventiva não deve funcionar como antecipação de pena. A cautelar de monitoração e as demais serão integralmente respeitadas e a defesa aguarda data para instrução e julgamento do processo“, diz trecho da nota.

Além da negativa de prisão, as seguintes medidas cautelares foram determinadas pela Justiça:

  • O réu deve comparecer mensalmente na sede da Coordenadoria de Alternativas Penais para informar e justificar suas atividades;
  • Proibição manter contato ou se aproximas da vítima e familiares;
  •  Não pode se ausentar da Comarca de Fortaleza ou de mudar de endereço, sem prévia comunicação ao juízo e à Central de Alternativas Penais;
  • Proibição de frequentar festas, shoppings, academias, shows, bares, restaurantes ou eventos com aglomeração, para não praticar novas infrações;

 

Compartilhar
Loading spinner
Comentar
+ Lidas
Publicidade