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O projeto de lei que extingue as saídas temporárias de presos em datas comemorativas e feriados foi sancionado pelo presidente Lula (PT) nesta quinta-feira (11). No entanto, o chefe do Executivo vetou o trecho que proibia a saída para visitar a família, em virtude de uma orientação do do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
“Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”, defendeu o ministro em pronunciamento à imprensa nesta quinta.
Lula ainda manteve o trecho do PL em que proíbe a saída de pessoas condenadas por prática de crimes hediondos, como estupro, latrocínio, homicídio e tráfico de drogas.
O PL já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes da sanção do presidente do país. O veto ainda pode ser derrubado a depender da análise do Congresso.
Nas casas legislativas, o projeto de lei chamado de ‘saidinhas de presos’ concedeu o benefício somente para reclusos que fazem o ensino médio, superior ou cursos profissionalizantes, apenas pelo tempo necessário para execução dessas atividades.
“Preservamos todas as outras restrições estabelecidas pelo Congresso, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas”, completou Lewandowski.
As saídas temporárias são regulamentadas pela Lei de Execução Penas e concedidas, exclusivamente, a pessoas presas em regime semiaberto. Além disso, os detentos devem ter cumprido um sexto da pena total, e ter apresentado ‘bom comportamento’.

