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Ação do Sindindústria garante energia elétrica e adequação de valores para empresas
A decisão é referente a posterior edição do Decreto Estadual nº. 33.510/2020 até o período de 90 dias após a retomada das atividades das indústrias de calçados.
João Boaventura Neto
Ação do Sindindústria garante energia elétrica e adequação de valores para empresas
André Carvalho é advogado do Sindindústria (Foto: Cedida ao site Miséria)

Uma liminar concedida em ação coletiva ajuizada pelo Sindindústria – Sindicato das Indústrias de Calçados e Vestuários de Juazeiro do Norte e Região, assegura a não suspensão do fornecimento de energia elétrica e a adequação da cobrança aos valores de demanda de energia efetivamente consumida.

A decisão é referente a posterior edição do Decreto Estadual nº. 33.510/2020 até o período de 90 dias após a retomada das atividades das indústrias de calçados.

Proferida pelo Juiz da 3ª Vara Cível de Juazeiro – Dr. Renato Esmeraldo, a decisão fixa o prazo de 48 horas para cumprimento, a contar da notificação da ENEL, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

O Advogado do Sindindústria, André Carvalho, esclarece que a decisão tem caráter coletivo e contempla todas as empresas da “Categoria Econômica da Indústria de Calçados na base territorial que abrange os municípios de Juazeiro do Norte, Barbalha e da Indústria de Vestuário, na base territorial que abrange os Municípios de Juazeiro do Nortel, Crato e Barbalha, todos no Estado do Ceará”, que devem procurar o Sindicato, para mais informações.

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