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MPCE ajuíza ação contra banco por danos morais coletivos na cidade de Mauriti
O MPCE aponta desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso por parte do banco Bradesco.
Alan Clyverton
(Reprodução/MPCE)

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Mauriti, ajuizou na última quarta-feira (7), uma Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer e de reparação por danos morais coletivos, com pedido de antecipação de tutela, no valor de R$ 500 mil, contra o Banco Bradesco.

A Ação requer ainda que a agência localizada na cidade de Mauriti adote medidas necessárias referentes à organização do atendimento, bem como evitar aglomeração e propagação da covid-19. O procedimento foi instaurado pelo promotor de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, e apresenta imagens que comprovam a ocorrência de filas e grande movimentação na área externa da agência.

Ainda de acordo com o MPCE, desde janeiro deste ano a Promotoria de Justiça de Mauriti vem recebendo denúncias acerca do atendimento no Bradesco. Incluso o relato de casos em que as filas começam às 5 horas da manhã, inclusive com idosos, com o banco atribuindo apenas 25 senhas para atendimento interno e não possuindo critérios de atendimento especial a idosos.

O MPCE aponta desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso por parte do banco, e exige do Bradesco a organização das filas nas áreas externas, com presença de funcionário para manter a ordem e orientar, ocupação de 50% dos assentos internos, respeito aos clientes prioritários e do grupo de risco e sinalização para garantir distanciamento de 2 metros entre os clientes na parte externa. A concessão da tutela provisória determina o prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10.000 por dia de inadimplência.

A Ação requer ainda a condenação do Banco Bradesco ao pagamento, por danos morais coletivos, de R$ 500 mil, por violação aos direitos de idosos e consumidores na Comarca de Mauriti. Para o MPCE, o banco infringe valores essenciais da sociedade e possui os atributos da gravidade e intolerabilidade, que seria suficiente para configurar dano moral coletivo.

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