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Novo decreto para recesso dos funcionários da Câmara municipal
Redação

DECRETO N° 3012001 / 2019 – GP CRATO / CE, 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

EMENTA: Decreta ponto facultativo na Câmara Municipal do Crato/CE, em virtude das festividades de final de ano, e adota outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal do Crato, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a interrupção das atividades normais, em virtude da preparação dos servidores nas festividades de final de ano;
CONSIDERANDO que, fundamentada no princípio da economicidade, a administração objetiva com a presente medida reduzir gastos inerentes à atividade administrativa;
CONSIDERANDO a previsão legal disposta no art. 39, incisos Ile IX do Regimento Interno da Câmara Municipal do Crato.

Art. 39. Compete ao presidente da Câmara, dentre outras atribuições, as seguintes:
(…)
11 – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
IX – administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão;

DECRETA:

Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo na Câmara Municipal do Crato / CE, nos dias 02 e 03 de janeiro de 2020.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Crato / CE, em 30 de dezembro de 2019.

FLORISVAL SOBREIRA CORIOLANO
Presidente

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