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Pessoas Jurídicas clientes da Caixa serão cobradas por pix a partir do dia 19 de julho
A cobrança de tarifas para empresários já foi autorizada pelo Banco Central (BC) para diversos bancos, mas ainda não era realizada pela Caixa. 
Juliana Sátiro
Foto: Reprodução

As pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal passarão a pagar para fazer pix a partir do dia 19 de julho. A cobrança de tarifas para empresários já foi autorizada pelo Banco Central (BC) para diversos bancos, mas ainda não era realizada pela Caixa.

O banco divulgou nota desmentindo falsas notícias que circularam, nas quais informavam que a tarifa atingiria também outros tipos de clientes. Segundo a Caixa, pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.

A tarifa a ser aplicada pela Caixa às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado.

Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:

Pix transferência

•   Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento

•   Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários

•   0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

Pix compra

•   Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático

•   Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento

•   0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Pix Checkout

•   Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico

•   1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Com informações de Caixa Econômica Federal

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