Foto: Reprodução
As pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal passarão a pagar para fazer pix a partir do dia 19 de julho. A cobrança de tarifas para empresários já foi autorizada pelo Banco Central (BC) para diversos bancos, mas ainda não era realizada pela Caixa.
O banco divulgou nota desmentindo falsas notícias que circularam, nas quais informavam que a tarifa atingiria também outros tipos de clientes. Segundo a Caixa, pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.
A tarifa a ser aplicada pela Caixa às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado.
Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:
Pix transferência
• Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
• Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
• Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
• Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
• Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
• 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Com informações de Caixa Econômica Federal

