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Condenados em Juazeiro vingador da morte do amigo e comerciante que matou um perto de bar
Mais duas sessões ordinárias do Tribunal do Júri em Juazeiro resultaram em condenações de réus acusados de homicídios
Demontier Tenório
Borracheiro Willian foi morto a tiros ano passado no local de trabalho no bairro Antonio Vieira (Foto: Reprodução)

Mais duas sessões ordinárias do Tribunal do Júri em Juazeiro resultaram em condenações de réus acusados de homicídios nas plenárias presididas pelo Juiz de Direito, Djalma Sobreira Dantas Junior. O primeiro deles foi Hody Gomes dos Santos Filho, de 23 anos, residente no bairro Triângulo, condenado a 12 anos de prisão. Na tarde do dia 23 de janeiro do ano passado ele matou a tiros o borracheiro Willian Medeiros Menezes, de 19 anos, que residia no bairro Santa Tereza.

O crime aconteceu no local de trabalho da vítima na esquina das ruas João Cândido Fontes e Construtor José Sabino (Antonio Vieira) e a moto que conduziu o acusado na garupa era pilotada por um adolescente de 17 anos, sendo ambos presos. Willian era suspeito de ter matado, no dia anterior, Jefferson da Silva Barbosa, de 17 anos, no Conjunto Conviver Life (Aeroporto), o qual era amigo da dupla assassina. Nesse caso, a motivação seria uma vingança

OUTRO – Já nesta quinta-feira foi julgado o comerciante Lourival Sobreira de Lira, de 52 anos, o qual terminou condenado a 14 anos. No dia 14 de dezembro de 1996 ele matou Deusimar Alvino Soares perto do Bar do Fran na Avenida Castelo Branco. A vítima e um amigo estavam no bar quando Lourival teria chegado insultando os dois e chamando-os para a briga. Ainda de acordo com os autos do processo, quando saíram do estabelecimento, Deusimar foi surpreendido com um tiro e morreu no local.

A defesa de Lourival sustentou a tese da negativa de autoria. O réu está solto desde agosto de 2000 não sendo do conhecimento da justiça nada que desabone sua conduta após a liberdade. A sentença destaca não ter elementos que justificassem a prisão preventiva e reconheceu o direito do réu de recorrer em liberdade. O juiz fixou ainda reparação por danos no valor de R$ 20 mil a ser pagos pelo acusado em prol dos familiares da vítima.

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