Patrulha Maria da Penha | Foto: PMPI
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) acolheu, no último dia 3, um juízo de retratação para restabelecer a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais após ameaçar sua ex-companheira em Juazeiro do Norte. O réu deverá pagar R$ 500 à vítima, além de cumprir pena em regime aberto.
Conforme o processo, o crime ocorreu em 2023, quando o homem, em visível estado de embriaguez, foi à residência da mãe da vítima e proferiu ameaças, afirmando que ela “veria o que ele iria fazer”. Policiais municipais relataram em juízo que a corporação já havia atendido diversas ocorrências envolvendo o mesmo infrator por descumprimento de medidas e ameaças recorrentes.
“Ele já foi várias vezes detido pela questão do descumprimento. Quando ela liga, ela liga sempre nervosa, dizendo que ele tá na porta dela, que vai matar ela hoje, que ‘venham aqui senão ele vai me matar, ele tá bêbado, já tá me procurando de novo’ […] Embriaguez, sempre que ele bebe, ele vai pra lá e fica ameaçando e perturbando”, relatou um agente.
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Inicialmente, o TJCE havia afastado a indenização por danos morais, alegando que o Ministério Público do Ceará (MPCE) não havia indicado um valor específico no pedido inicial. Após recurso, o tribunal aplicou o Tema Repetitivo 983 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese estabelece que, em casos de violência doméstica, o dano moral é aplicado, bastando que haja um pedido expresso, mesmo sem indicação de valor exato.
Com a reforma da decisão, o magistrado Cid Peixoto do Amaral Neto ratificou a dosimetria da pena privativa de liberdade em um mês e quatro dias de detenção. A sentença mantém o regime aberto para o cumprimento da sanção penal, somada à reparação financeira à vítima.