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Justiça condena prefeito e ex-prefeito de Aiuaba por contratações irregulares
Em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o magistrado Francisco Eduardo Girão Braga proferiu a decisão condenatória em 10 de junho de 2020.
João Boaventura Neto
Justiça condena prefeito e ex-prefeito de Aiuaba por contratações irregulares
Em primeiro plano o ex-prefeito José Airton de Araújo com o atual prefeito, Ramilson Araújo de Moraes, logo atrás (Foto: Redes sociais)

O atual prefeito de Aiuaba, Ramilson Araújo de Moraes, e o ex-prefeito daquele município, José Airton de Araújo foram condenados por contratações irregulares de servidores, no período de 2004 a 2016.

Em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o magistrado Francisco Eduardo Girão Braga proferiu a decisão condenatória em 10 de junho de 2020.

Conforme foi demonstrado pelo Ministério Público na ação, o atual prefeito, Ramilson Araújo de Moraes, em suas gestões anteriores (2005-2008 e 2009 a 2012), empregou, irregularmente, dezenas de funcionários na administração pública municipal, sem que fossem submetidas a concurso público, violando princípios da administração pública, como o da legalidade, da impessoalidade e da eficiência.

Já o ex-prefeito José Airton de Araújo, enquanto esteve à frente da gestão, no período de 2013 a 2016, manteve a prática ilegal de contratações.

A decisão judicial ainda ressalta que Ramilson Araújo violou o princípio da moralidade, pois, em 2017, sob o pretexto de regularizar a situação, rescindiu unilateralmente as contratações, sem um mínimo período de transição e sem qualquer comunicação prévia aos funcionários, alguns com mais de 20 anos de serviços prestados ao município.

Em razão das irregularidades, o atual e o ex-prefeito foram condenados por prática de atos previstos no artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, com aplicação de sanção de suspensão dos direitos políticos por três anos, multa no valor de cinco vezes a sua remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais, por três anos.

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