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O juiz eleitoral Hyldon Masters Cavalcante, da 62ª zona eleitoral de Várzea Alegre, julgou como improcedente os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que solicitava a cassação e inelegibilidade de oito anos de três vereadores do Partido Socialista Brasileiro (PSB), do município, por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
A AIJE foi encabeçada pela coligação “Pra Continuar Crescendo”, integrada pelos partidos MDB, PSD, SOLIDARIEDADE e pela Federação Brasil da Esperança. Nela, solicitaram que as medidas fossem direcionadas aos vereadores Marcelo Fledson, Michael Martins e Luiz do Conselho.
De acordo com a decisão, não foram comprovadas a existência de condutas praticadas com o intuito de fraudar a cota de gênero. “E não é por demais frisar que, para que seja configurada a fraude à cota de gênero, e por conseguinte, o descumprimento material da finalidade da norma intrínseca ao enunciado normativo expresso no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, é imprescindível a existência de quadro probatório robusto e incontroverso que demonstre que o registro das candidaturas femininas teve o objetivo precípuo de burlar o percentual mínimo determinado pela legislação”, diz trecho da decisão.
Segundo a advogada do PSB de Várzea Alegre, Ana Cláudia Guimarães, a defesa estava tranquila no julgamento do caso, mesmo com a posição favorável do Ministério Público Eleitoral à cassação. “Na realidade foi uma campanha simples, sem muitos recursos, como é comum nas candidaturas de oposição, porém, não foi uma campanha fictícia. Foram candidaturas reais e que conforme sabiamente concluiu o douto magistrado em sua decisão: não está demonstrado neste processo o objetivo de fraude ao percentual de gênero definido pela legislação”, disse ao Portal Miséria.
A coligação ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Assim, caso a coligação adversária recorra ao TSE, sabemos que da mesma forma teremos vitória, pois a ausência de fraude à cota de gênero ficou devidamente comprovada!”, afirmou Ana Cláudia.