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Bolsonaro sanciona volta da propaganda partidária em rádio e TV
Presidente vetou trecho que permitia compensação fiscal às emissores para financiar propagandas.
Bolsonaro sanciona volta da propaganda partidária em rádio e TV
Bolsonaro sanciona volta da propaganda partidária em rádio e TV (Foto: Roque Sá/Agência Senado)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a retomada da propaganda partidária no rádio e na TV. A aprovação foi concluída pelo Congresso Nacional em dezembro e a nova lei publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).

A propaganda partidária, que é diferente do horário eleitoral, é uma transmissão anual a que têm direito todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele serve para divulgação da plataforma do partido e para atrair novos filiados.

A duração do programa depende do desempenho de cada partido nas eleições. Cada partido que cumprir com a cláusula de desempenho conta com o tempo total de cinco, dez ou vinte minutos, em 10 inserções de 30 segundos por dia em cada rede de mídia.

Se o partido eleger até nove deputados federais na última eleição, irá ter cinco minutos por semestre. Caso eleja de dez a vinte deputados serão disponibilizados dez minutos. Com mais de vinte deputados serão vinte minutos. As legendas ainda devem promover e incentivar a participação feminina na política em 30% das inserções.

Os vídeos devem ser veiculados entre 19h30 e 22h30. Nos conteúdos são proibidas as práticas de atos que incitem à violência, que resultem em preconceito racial, de gênero ou de local de origem, e o uso de reportagens que possam ser comprovadas como notícias falsas.

Ainda não poderá ser veiculada propaganda de candidatos a cargos eletivos, bem como interesses pessoais ou de outras legendas. Em anos eleitorais, a transmissão será realizada apenas no primeiro semestre.

A nova lei, no entanto, teve um veto. No texto aprovado pelos parlamentares, havia a previsão de as propagandas partidárias serem financiadas com compensações fiscais às emissoras que as veiculavam. O modelo era adotado antes da extinção da propaganda partidária.

Ao barrar esse trecho, Bolsonaro argumentou que a compensação fiscal às emissoras “ofende a constitucionalidade e o interesse público” por instituir um benefício fiscal com consequente renúncia de receita.

Fonte: O Tempo

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