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Candidatos não podem ser presos partir deste sábado, 17
Para os eleitores, a mesma regra passa a valer a partir de 27 de setembro
Romario Sousa
Foto: Reprodução

A partir deste sábado (17), os candidatos que disputam um cargos nas eleições que ocorrerão no próximo dia 2 de outubro, não poderão ser presos, exceto em flagrante delito.

A regra prevista pela legislação eleitoral, é válida para os 15 dias antes da votação e termina 48 horas após o encerramento do pleito.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o objetivo da medida é impedir que prisões sejam usadas de forma política por candidatos e também para evitar que os mesmos sejam afastados de suas campanhas.

Os eleitores também não poderão ser presos próximo do período da votação. A medida é válida de 27 de setembro a 5 de agosto, cinco dias antes e 48 horas após o término da eleição. O objetivo é garantir que os eleitores possam exercer de forma livre, seu direito ao voto.

A regra é válida para todos os casos, exceto para prisões em flagrante ou em casos de condenações prévias por crimes inafiançáveis como racismo, tortura ou também por descumprimento de salvo-conduto.

As mesmas regras serão válidas em caso de segundo turno. Nas eleições de 2022, está previsto para o dia 30 de outubro, neste caso, qualquer pessoa que esteja disputando não poderá ser presa a partir de 15 de outubro.

Para eleitores, a regra é válida a partir do dia 25 de outubro e se encerra 48 horas após o fim do segundo turno das eleições.

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