Compartilhar
publicidade
publicidade
Relator vota por manter cassação de Glêdson e Tarso, mas julgamento é adiado após pedido de vista
A leitura do voto do relator Leonardo Roberto Oliveira durou mais de uma hora, com detalhamento dos principais pontos da ação e da decisão de primeira instância.
Rogério Brito
desembargador Leonardo Roberto Oliveira votou pela cassação de Glêdson e Tarso | Foto: Reprodução/ YouTube TRE-CE
Desembargador Leonardo Roberto Oliveira votou pela cassação de Glêdson e Tarso | Foto: Reprodução/ YouTube TRE-CE

O relator do processo que analisa a cassação do prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos), e do vice, Tarso Magno (PP), votou, nesta terça-feira (11), pela manutenção da decisão de primeira instância, que determinou a cassação dos mandatos e a inelegibilidade de oito anos. O voto foi proferido pelo desembargador Leonardo Roberto Oliveira, durante sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista do desembargador Emanuel Leite Albuquerque, que afirmou precisar de mais tempo para uma análise mais aprofundada do processo antes de definir seu voto. A retomada da votação ficou marcada para a próxima sexta-feira (14).

O processo é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela chapa derrotada nas eleições de 2024, encabeçada pelo deputado estadual Fernando Santana (PT). A denúncia aponta que houve aumento irregular nos gastos com programas sociais, como a distribuição de cestas básicas e próteses dentárias, com suposto uso eleitoral.

A leitura do voto do relator durou mais de uma hora, com detalhamento dos principais pontos da ação e da decisão de primeira instância. Oliveira considerou que houve abuso de poder político e econômico por meio do aumento expressivo e concentrado de despesas com programas assistenciais durante o período pré-eleitoral de 2024.

“Os fatos revelam um padrão de conduta administrativa consistente no incremento abrupto, concentrado e injustificado de despesas públicas em programas e contratos de natureza assistencial no período anterior às eleições de 2024, o que revela o nítido propósito de se valer de programas públicos em benefício eleitoral, configurando o abuso do poder público, devendo ser combatido e renovado o pleito eleitoral maculado”, afirmou o relator.

Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia se manifestado pela anulação da cassação, argumentando que não há provas de que os programas tenham sido utilizados com finalidade eleitoral. Mesmo que a cassação seja mantida pelo TRE-CE na próxima sexta, o prefeito ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Compartilhar
Comentar
+ Lidas
TV Miséria