Sessão Plenária na Câmara Municipal do Crato | Foto: Divulgação
A Câmara Municipal do Crato aprovou, na última segunda-feira (30), o projeto indicativo de lei n° 18/2026 que propõe a criação do programa municipal “Bolsa Permanência EJA”, destinado ao incentivo financeiro para alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no município. O projeto é de autoria dos vereadores Professora Lourdes de Carlim (PT) e Luís Carlos (PT).
De acordo com o texto, o programa prevê o pagamento de um auxílio financeiro mensal no valor de R$ 200 aos alunos matriculados e com frequência regular.
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Para receber o benefício, o estudante deverá cumprir, de forma cumulativa, os seguintes requisitos: estar matriculado em unidade do CEJA municipal, comprovar frequência mínima de 80% nas atividades, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e apresentar aproveitamento pedagógico conforme critérios da Secretaria Municipal de Educação.
O projeto estabelece que o Poder Executivo Municipal será responsável pela regulamentação do pagamento, que deverá ser feito, preferencialmente, por meio de cartão magnético ou conta digital em nome do beneficiário.
Outros projetos aprovados
Também foi aprovado o projeto indicativo nº 30/2026, de autoria do vereador Thiago Esmeraldo (PP), que sugere a implementação do sistema “Escola Segura e Conectada”, com instalação de câmeras equipadas com tecnologia de reconhecimento facial e notificação em tempo real nas unidades da rede municipal de ensino.
De acordo com o texto, o sistema deverá registrar o horário de entrada e saída dos estudantes e enviar notificações em tempo real aos pais ou responsáveis por meio de aplicativo, SMS ou mensageiros. Também deverá emitir alertas à direção escolar em casos de saída não autorizada ou presença de pessoas não identificadas no perímetro monitorado.
O acesso aos dados e imagens será restrito aos pais ou responsáveis, em relação aos seus dependentes, e às autoridades de segurança pública e escolar, com garantia de sigilo de terceiros.
O projeto determina que o tratamento de dados pessoais e biométricos deverá seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), com proibição de compartilhamento para fins comerciais.
