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Daniel Silveira deve pagar multa de R$ 100 mil por violação da tornozeleira eletrônica
A decisão é do ministro do STF Alexandre de Moraes e atende a um pedido da PGR que apontou mais de 30 violações do dispositivo.
Deputado Daniel Silveira, preso após ataques ao Supremo, vai ser expulso do PSL
Daniel Silveira foi preso após discurso de ódio e ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal em vídeo (Reprodução/Instagram @DanielSilveira)

O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) deve pagar fiança de R$ 100 mil por violação da tornozeleira que faz o seu monitoramento eletrônico. A determinação é do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, que deu prazo de 48 horas, após a abertura de uma conta na Caixa Econômica, para que o valor seja pago. Caso o parlamentar não cumpra com a decisão, outras medidas cautelares podem ser impostas, podendo inclusive retornar ao cárcere.

Ainda no âmbito da violação, Moraes determinou a abertura de um inquérito para apurar o crime de desobediência. O ministro pediu também que a polícia colha o depoimento de Silveira sobre o que ocorreu.

O deputado federal está em prisão domiciliar após ser detido em flagrante por promover ataques contra ministros do STF, em fevereiro deste ano. A decisão de Moraes atende a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), que chegou a solicitar a prisão do parlamentar por “mais de 30 violações, relacionadas à carga do dispositivo de monitoramento, à área de inclusão, e ao rompimento da cinta/lacre”.

Moraes, por sua vez, determinou a pena de fiança de R$ 100 mil, acatando uma alternativa proposta pelo vice-procurador geral, Humberto Jacques de Medeiros. O montante foi definido com base no salário de Silveira, que é de R$ 33.763 mensais, segundo consta no site da Câmara dos Deputados.

“No caso em análise, está largamente demonstrada, diante das repetidas violações ao monitoramento eletrônico imposto, a inadequação das medidas cautelares impostas em cessar o periculum libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de recrudescimento das medidas aplicadas. Assim, nos termos do art. 322 e do Código de Processo Penal, é caso de se estabelecer fiança, conforme requerido alternativamente pela PGR”, conclui a decisão assinada pelo ministro.

Fonte: O Povo

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