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Deputados aprovam reforma da previdência estadual do Ceará
Assembleia Legislativa do Ceará aprova reforma da previdência do estado (Luana Barros/SVM)

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, por 33 votos a favor e 8 contrários, o projeto de lei complementar da reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais. Com as mudanças, a idade de aposentadoria dos servidores homens sobe de 60 para 65 anos de idade, e para as mulheres, de 55 para 62.

O texto da reforma estabelece também que as aposentadorias são taxadas em 14% do valor que ultrapassar dois salários mínimos.

A aprovação ocorreu enquanto servidores públicos estaduais e líderes sindicais se manifestavam do lado de fora da Casa. Eles tentaram entrar no prédio, mas foram impedidos por policiais do Batalhão de Choque. Na confusão, uma professora foi atingida por uma bala de borracha e outra ficou ferida no tumulto.

A proposta foi enviada na semana passada e desde então tem sido alvo de críticas pela falta de debate com os servidores.

Entre as mudanças estão:

– Idade mínima de aposentadoria de servidores homens sobe de 60 para 65;

– Idade mínima de aposentadoria de servidoras sobe de 55 para 62;

– Categorias como professor, policial e agente penitenciário têm idade mínima de aposentadoria reduzidas;

– Pensão por óbito deixa de ser integral (100%) e passa a pagar 60% da média salarial;

– Aposentadorias serão taxadas em 14% no valor que exceder dois salários mínimos;

– Média salarial para definir valor da aposentadoria desconsidera 10% dos salários mais baixos.

Regras de transição

As regras para mudanças mudam de acordo com o tempo restante para os servidores em atividade alcançarem o período de aposentadoria:

– Período adicional até se aposentar: servidores em já atividade terão de aumentar em 85% o período de trabalho até alcançar a aposentadoria. Por exemplo: um Servidores que está a 10 anos da aposentadoria, deverá trabalhar 18 anos e seis meses pela nova regra.

– Período adicional para professores: para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o percentual adicional de trabalho até alcançar a aposentadoria é de 50%.

– Para quem se vai se aposentar até dezembro de 2021: terão aposentadoria de 80% dos maiores salários de contribuição do período contributivo.

– Para quem vai se aposentar após janeiro de 2022: 90% dos maiores salários de contribuição do período contributivo.

Fonte: G1 CE

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