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Eleições: prisão de eleitores não pode acontecer a partir desta terça-feira, 1º; há exceções
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão.
Rute Oliveira
Foto: Arquivo/Agência Brasil

De acordo com o Código Eleitoral, os eleitores não poderão ser presos ou detidos cinco dias antes das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida inicia amanhã (1), e segue até a próxima terça-feira (8).

O artigo 236 de Código Eleitoral prevê as exceções para prisões no período eleitoral. Esse mecanismo existe para garantir o livre exercício do voto e evitar interferência no resultado das eleições.

É considerado flagrante de acordo com o Código de Processo Penal, no Artigo 302, “como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.”

Já a sentença criminal condenatória é “o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.”

O salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. “Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação.” 

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão.

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