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Eleitores não podem ser presos a partir de terça, 27; veja calendário eleitoral
Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto
Viviane Bastos
Foto: Reprodução

Falta uma semana para os cidadãos irem às urnas para o primeiro turno das Eleições 2022, marcado para 2 de outubro. A poucos dias do pleito, o eleitor, os candidatos e partidos precisam ficar atentos ao calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A partir de terça-feira (27), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto sob algumas circunstâncias. Já na quinta-feira (29), encerra a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Confira principais informações do calendário eleitoral:

Segunda, 26

  • Este é o último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou aos candidatos, que se pretenda divulgar no próprio dia das eleições.

Terça-feira, 27

  • A cinco dias do pleito, esta é a data a partir da qual nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

Quinta-feira, 29

  • Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
  • Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
  • Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 30 de setembro de 2022.
  • Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.

Sexta-feira, 30

  • A dois dias do pleito, esta é a última data para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
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