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Entenda qual a diferença entre voto em trânsito e justificativa
Eleitor pode indicar voto em trânsito até 18 de agosto
Viviane Bastos
Foto: Guto Vital/Agência Miséria

No próximo dia 02 de outubro eleitores de todo o país irão às urnas escolher seus representantes pelos próximos anos. Nas eleições de 2022, estarão em disputa os cargos de presidente, senador, deputado federal, deputado estadual e governador. Um eventual segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro.

Para exercer o direito ao voto, o cidadão precisa ficar atento ao prazo para indicar o voto em trânsito, que permite ao eleitor votar em outro domicílio eleitoral em caso de viagem já programada para o dia das eleições. O prazo segue até o dia 18 de agosto. O eleitor pode cadastrar, em qualquer cartório eleitoral, o voto em trânsito para capitais ou municípios com mais de 100 mil habitantes.

A equipe de reportagem audiovisual do Site Miséria conversou com a chefe de cartório em Juazeiro do Norte, Patrícia Vieira, que explicou a diferença entre o voto em trânsito e a justificativa do voto, nesse último caso, o eleitor perde o direito de escolher os representantes.

Entenda todos os detalhes na entrevista:

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