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Greve dos servidores de Juazeiro do Norte é suspensa por decisão judicial
A decisão foi publicada na manhã desta terça-feira (19). Segundo o documento, a greve tem "indícios de irregularidade" e define que os servidores retornem ao trabalho em 24h.
Paulo Junior
Manifestação marcou o início da greve. Foto: Sisemjun

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) atendeu a uma ação da Procuradoria Municipal de Juazeiro do Norte e determinou a suspenção imediata do movimento grevista realizado pelos servidores municipais. A decisão proferida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro foi publicada na manhã desta terça-feira (19), e define que as atividades devem ser retomadas em no máximo 24 horas.

Detalha-se que na decisão da magistrada, ela aponta que existem “indícios de irregularidade no procedimento de instauração do do movimento paredista”. Entre os pontos alegados no documento está o conjunto de reuniões que já estavam agendadas entre a municipalidade e o Sindicado dos servidores de Juazeiro do Norte, o Sisemjun. Ela pondera que havia entendimento para seguimento do diálogo um dia antes da deflagração da greve.

Ao longo do texto, a desembargadora também pontua que haveria “incoerência na postura adotada pelos representantes sindicais” responsáveis por liderar o movimento de paralisação. De acordo com Maria Nailde, a incoerência estaria presente no consentimento de novas reuniões para debater, após a subsídios, os números acerca dos percentuais de reajuste salarial.

Entre os pontos que dão suporte a argumentação da integrante do TJCE, também está – em sua análise – o fato de que a greve estaria em desacordo com aquilo que seria de interesse público, sendo ela seria apenas algo com “fim em si mesma”. Acrescenta-se, ainda, que nos pontos de possível irregularidade estaria o não cumprimento da manutenção de 30% de servidores em alguns pontos de atendimento essencial.

Pontua-se que o movimento de paralisação teve início no último dia 8 de março. Entre as pautas da greve estão a melhoria dos percentuais de reajuste salarial, o sindicato pleiteia 7,65% para professores e 12% para as demais categorias. Por sua vez, a municipalidade vem oferecendo 3,62% e 4,62% respectivamente. Há, ainda, entre os destaques das reivindicações, a aplicação das progressões salariais dos docentes da rede municipal, que desejam passar a receber a gratificação por titulação alcançada, seja mestrado ou doutorado.

Pontua-se que a decisão da desembargadora estabelece multa diária de R$5 mil em caso de descumprimento da decisão. Frisa-se que é possível a aplicação de recurso.

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