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Juiz arquiva denúncia contra Fernando Santana por propaganda eleitoral antecipada
Magistrado considerou que as expressões utilizadas pelos seguidores de Fernando e repostadas pelo pré-candidato não caracterizam pedido explícito de voto.
Rogério Brito
Foto: ALECE

O juiz eleitoral Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o pré-candidato a prefeito de Juazeiro do Norte, Fernando Santana (PT), por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi publicada nessa quinta-feira (2).

A denúncia contra o petista foi protocolada no último dia 17. Nela, o MPE aponta uma sucessão de posts nas redes sociais com os dizeres: “vamos juntos” e “tamo junto meu prefeito”, por exemplo. De acordo com a interpretação do órgão ministerial, tais afirmativas podem configurar pedido explicito de voto, conduta vedada pela legislação eleitoral neste momento.



O promotor eleitoral ainda pediu que a Justiça determinasse a retirada das publicações das redes sociais, além da condenação ao pagamento da multa. A defesa de Fernando, por sua vez, pontuou que as publicações não configuram propaganda eleitoral antecipada, por não haver uma mensagem, expressa ou subtendida, dirigida ao pleito subsequente, com pedido de votos.

Cavalcante enfatiza que a petição inicial do MPE não atendeu a exigência de constar dos autos a mídia contendo a propaganda impugnada, além da indicação clara e específica do endereço do conteúdo tido como violador. “Não fora possível a este Juízo Eleitoral acessar o mencionado conteúdo em virtude de os links fornecidos pelo órgão ministerial estarem inativos no momento da consulta”.

Em relação ao mérito, o magistrado considera que as expressões utilizadas pelos seguidores de Fernando e repostadas pelo pré-candidato não caracterizam pedido de voto, mas “meras exortações, elogios, apoio, engajamento à pretensão eleitoral e preferência política”.

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