Compartilhar
Publicidade

 
Publicidade

 
Juiz julga improcedente ação contra ex-candidata que tirou 2 votos em Barbalha; MPE recorre
A suposta fraude à cota de gênero compromete todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB, partido ao qual Beatriz era filiada.
Rogério Brito
Cartório Eleitoral 31ª Zona Eleitoral de Barbalha - Foto: Reprodução

O juiz da 31ª Zona Eleitoral de Barbalha julgou improcedente uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que acusava a ex-candidata a vereadora Maria Beatriz (PSB) de fraude à cota de gênero nas eleições municipais. Beatriz obteve apenas dois votos no pleito de 2024 e, segundo o MPE, não teria feito campanha de forma efetiva, o que caracterizaria uma candidatura fictícia apenas para preencher o percentual mínimo exigido por lei para candidaturas femininas.

Na sentença, o magistrado afirmou que não há provas suficientes para comprovar a existência de fraude e invocou o princípio do in dubio pro sufragio — ou seja, na dúvida, decide-se pela validade do voto e da candidatura. O MPE no entanto, recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). No recurso, o órgão aponta fragilidade e contradições nos depoimentos das testemunhas ouvidas na fase de instrução.

Além disso, o MPE destaca que a movimentação financeira de Maria Beatriz foi irrisória – apenas R$ 260 declarados – e sustenta que a suposta fraude compromete todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB, partido ao qual Beatriz era filiada. O órgão pede, portanto, a cassação do DRAP, a anulação dos votos da legenda e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. O PSB elegeu três vereadores no município.

No pedido de reforma da sentença, o promotor eleitoral Nivaldo Martins também requer que seja reconhecida a fraude à cota de gênero e aplicada a pena de inelegibilidade por oito anos aos envolvidos. “A alegação de que a candidata votou em si mesma, suscitada pela defesa, não afasta a caracterização da fraude. Pelo contrário, reforça-a, pois significaria que, em todo o eleitorado do município, sua candidatura conseguiu convencer apenas uma pessoa além dela própria”, argumenta.

O caso segue agora para análise no TRE-CE, que decidirá se mantém a decisão de primeira instância ou se acata o pedido do Ministério Público.

Compartilhar
Comentar