Dilmara Amaral havia assumido a prefeitura de Limoeiro do Norte em 12 de outubro de 2023. Foto: Reprodução
Por meio de decisão proferida pelo desembargador Fernando Luiz Ximenes, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) autorizou nesta segunda-feira (19) a volta da prefeita interina de Limoeiro do Norte, Dilmara Amaral (Republicanos), ao cargo. A prefeita havia sido afastada das funções executivas por meio de decisão da Câmara Municipal em 8 de fevereiro.
O afastamento de Dilmara da chefia do executivo de Limoeiro do Norte aconteceu apenas quatro meses após ela assumir a posição. Ela é vice do prefeito José Maria Lucena (PSD), político apelidado de ‘prefeito sumido’, já que em decorrência de uma série de problemas de saúde ele passou meses sem comparecer ao município. Após um conjunto de pressões do Ministério Público o então prefeito apresentou licença médica e Dilmara foi alçada ao executivo daquela cidade.
Pontua-se que o legislativo retirou Amaral do cargo sob acusação de corrupção e fraude no direcionamento de licitações públicas. A política negou todas as acusações e disse que estava sendo vítima de “golpe”. Com a saída de Dilmara quem havia assumido o comando do executivo era o presidente da Câmara, Darlyson Mendes (PSB), que agora retorna ao legislativo.
Na decisão, o desembargador Fernando Luiz Ximenes pontua que em seu entendimento o ato praticado pelos vereadores não encontra respaldo no regramento jurídico que versa sobre a responsabilização de prefeitos. O magistrado argumenta que o afastamento cautelar, ou seja, antes da produção de elementos probatórios, não está previsto no julgamento de questões político-administrativas.
“Diante das circunstâncias assentes nos fólios, existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito, uma vez que o afastamento cautelar da ora recorrente contrariou as normas de processo e julgamento previstas no Decreto-Lei nº 201/1967, norma federal aplicável ao caso, em clara ofensa ao enunciado da Súmula Vinculante n° 46 do STF. De igual modo, o periculum in mora também resta configurado, porquanto a agravante, por meio de decisão desprovida de respaldo legal, ficaria impedida de exercer o cargo de Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte, o qual assumiu em 12/10/2023 após a sua vacância pelo Chefe do Poder Executivo Municipal”, observou o membro do TJCE.

