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Justiça concede liminar para que Governo do Estado realize cirurgia cardíaca em criança do município de Barro
Laudos médicos indicam que, sem o procedimento cirúrgico, a criança corre risco de morte.
Raiana Lucas
Foto: Reprodução

Após Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Barro, a Justiça Estadual concedeu, nesta segunda-feira (30), liminar que obriga o Governo do Ceará a realizar ou custear cirurgia cardíaca em criança do município de Barro. A criança aguarda o procedimento cirúrgico há cerca de um ano.

A criança, que reside na zona rural da cidade de Barro, foi diagnosticada com insuficiência e malformações congênitas no coração. Laudos médicos indicam que, sem o procedimento cirúrgico, a criança corre risco de morte, mas, sendo feita a cirurgia, o paciente terá uma vida próxima do normal. Por isso, a urgência em realizar a cirurgia.

Segundo consta nos autos, a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) informou que não efetivou o procedimento porque precisa de um aparelho específico, que está em processo de aquisição por parte do Governo do Estado.

A decisão judicial determina que no prazo de 5 dias, o Governo do Estado custeie ou forneça o procedimento cirúrgico, sob pena de multa diária R$ 1.000,00 por dia de atraso, limitada ao valor global de R$ 50.000,00. O não cumprimento da ordem judicial poderá ensejar desdobramentos na esfera criminal, bem como o bloqueio online dos valores necessários ao custeio da cirurgia.

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