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Justiça condena associação por descontos indevidos em aposentadoria de idosa em Nova Olinda
A entidade deverá restituir os valores em dobro e pagar R$ 8 mil em reparação por danos morais.
Rogério Brito
Comarca de Nova Olinda - Foto: Reprodução

O juiz Herick Bezerra Tavares, da Vara Única da Comarca de Nova Olinda, determinou que a associação de aposentados Universo restitua em dobro valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de uma idosa de Nova Olinda, no Cariri. A entidade deverá ainda pagar R$ 8 mil em reparação por danos morais.

Conforme os autos, ao se dirigir à agência bancária para sacar a aposentadoria, em outubro de 2022, a idosa percebeu que a quantia disponível era menor do que o esperado. O banco informou que o desconto estava relacionado com contribuição para a Universo. Sem reconhecer tal contratação, a aposentada acionou a Justiça para solucionar o problema.

Na contestação, a entidade defendeu a legitimidade das contribuições, justificando que a aposentada se filiou à associação, assinando contrato no qual autorizou os referidos descontos. A alegação não convenceu o Juízo da Vara Única da Comarca de Nova Olinda, que determinou, no último dia 30 de janeiro, a interrupção dos descontos e a restituição em dobro dos débitos.

“Há clara ilicitude, uma vez que a instituição financeira procedeu ao desconto indevido sobre o benefício previdenciário com base em um suposto termo de filiação que não foi firmado por esta. Esse fato gera não apenas prejuízo financeiro, mas também atinge a dignidade e segurança da aposentada, que se viu privada de valores essenciais para sua subsistência”, explicou o magistrado.

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