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Justiça determina convocação de aprovados em concurso público em Barbalha
O município tem dez dias para convocar os aprovados dentro do número de vagas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Rogério Brito
Foto: Ascom Barbalha

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, na última sexta-feira (19), a imediata convocação e nomeação dos candidatos aprovados em concurso público para o cargo de assistente administrativo no quadro efetivo da Prefeitura de Barbalha. O município tem dez dias para convocar os aprovados dentro do número de vagas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A decisão acata um pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE). De acordo com o órgão ministerial, o município homologou o certame público em 2019 e, com a prorrogação decorrente da pandemia, o prazo de validade foi encerrado em 30 de dezembro de 2023. Entretanto, nesse período, nenhum candidato aprovado para o cargo de assistente administrativo foi nomeado.

Em março passado, uma audiência extrajudicial foi realizada na tentativa de solucionar o caso. O município se comprometeu a convocar dez candidatos aprovados, mas depois afirmou não ter possibilidade de fazer a convocação. Como justificativa, a prefeitura alegou que o concurso foi promovido pela gestão anterior e não foi observada a disponibilidade orçamentária.

Sem acordo, o MP estadual ingressou com a ação argumentando que o certame já extrapolou o prazo, sem qualquer convocação para o referido cargo. “Apesar do vencimento do prazo de validade e da tentativa de resolução extrajudicial, a administração municipal não cumpriu com os preceitos constitucionais, o que motivou a ação”, justifica o MPCE.

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