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Justiça determina que Prefeitura de Juazeiro do Norte realize concurso para Secretaria de Esporte e Juventude
A ação foi um pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
Maurício Júnior
Foto: Reprodução

O Poder Judiciário determinou, na terça-feira (20), que a Prefeitura de Juazeiro do Norte realize um concurso público destinado à Secretaria de Juventude e Esporte (SEJUV). A ação foi um pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

De acordo com o MPCE, o Município deve apresentar, em até 90 dias, o cronograma de realização do Concurso. É necessário que o calendário conste as datas previstas para todas as fases do certame. Ainda é preciso que o edital contemple o preenchimento de vagas para porteiro, auxiliar de serviços gerais, vigia, entre outras que possam surgir por Lei Municipal.

A 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte aponta que ficou estabelecido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), acordado entre a Prefeitura do município e o MPCE, em 2021, que não seriam realizadas novas contratações temporárias para as secretarias municipais, por parte da Administração Municipal. Também ficou acordado que não haveria prorrogação de contratos desta natureza.

No entanto, conforme o Ministério Público, o TAC não foi cumprido pelo órgão municipal, visto que 9 servidores teriam sido contratados temporariamente após a assinatura do documento, “por meio de um processo seletivo que, entre outras irregularidades, concedeu um prazo de apenas dois dias para a inscrição dos interessados“.

As pessoas aprovadas somaram-se a 15 servidores que permaneceram trabalhando no formato temporário na SEJUV, “de forma precária e sem a realização de um novo processo seletivo, por período superior aos 12 meses previstos na legislação local“.

O MPCE destaca que na ACP, o promotor de Justiça e titular da 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, André Barroso, havia solicitado que a Justiça estabelecesse exoneração imediata de todos os servidores contratados de forma temporária na SEJUV “que não estivessem exercendo atividades em serviços considerados essenciais”.

Por fim, o Ministério pontua que o pedido ainda não foi acatado pelo Poder Judiciário, cabendo recurso ao Tribunal de Justiça, em Fortaleza.

“Casos de possíveis irregularidades em contratos temporários de outras secretarias da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte seguem em análise na 15ª e na 16ª Promotorias de Justiça da comarca“, explica o MPCE.

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