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Justiça multa em R$ 15 mil vice-prefeito de Canindé por propaganda eleitoral antecipada
A condenação ocorreu a partir da representação eleitoral expedida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e acatada pela 33ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará.
Maurício Júnior
Dois tremores de terra são registrados em Canindé, no interior do Ceará Leia mais em: https://www.opovo.com.br/noticias/ceara/caninde/2022/02/07/dois-tremores-de-terra-sao-registrados-em-caninde.html ©2022 Todos os direitos são reservados ao Portal O POVO, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas
Foto: Aurelio Alves/O Povo

O vice-prefeito do município de Canindé deve pagar R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A condenação ocorreu a partir da representação eleitoral expedida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e acatada pela 33ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará, baseada em divulgação e lançamento da pré-candidatura do pré-candidato a prefeito para as eleições de outubro de forma irregular.

Conforme o promotor de Justiça e autor da representação, Jairo Pequeno Neto, houve “pedido explícito de voto” na divulgação do evento nas redes sociais, assim como símbolos e slogan de campanha. Além disso, foi identificado jingle eleitoral e utilização de telão de led com efeito de outdoor.

A condenação também se dá à identificação de uma estrutura do evento semelhante a um comício que, segundo o MP, o tamanho do evento caracteriza violação da igualdade de oportunidade entre os postulantes. “O encontro, que deveria reunir apenas membros do partido do pré-candidato, foi realizado em evento com estrutura semelhante a um comício, a fim de alcançar toda a população do município“, explica o Ministério Público.

As irregularidades praticadas ostentaram claro objetivo de antecipar a conexão identitária com a comunidade, transmitir e incutir no imaginário do eleitorado a imagem de proximidade e comprometimento com as necessidades locais do pré-candidato, além de reforçar, desde já, o pedido de votos aos eleitores“, complementa.

Por fim, além da multa, a Justiça proibiu a divulgação de vídeo impugnados em qualquer rede social, com a propailidade de retirada do conteúdo do ar.

O MP orienta que qualquer ato de propagada eleitoral antes do início oficial da campanha para os candidatos, em 16 de agosto, é estabelecido como irregular.

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