Foto: Aurelio Alves/O Povo
O vice-prefeito do município de Canindé deve pagar R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A condenação ocorreu a partir da representação eleitoral expedida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e acatada pela 33ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará, baseada em divulgação e lançamento da pré-candidatura do pré-candidato a prefeito para as eleições de outubro de forma irregular.
Conforme o promotor de Justiça e autor da representação, Jairo Pequeno Neto, houve “pedido explícito de voto” na divulgação do evento nas redes sociais, assim como símbolos e slogan de campanha. Além disso, foi identificado jingle eleitoral e utilização de telão de led com efeito de outdoor.
A condenação também se dá à identificação de uma estrutura do evento semelhante a um comício que, segundo o MP, o tamanho do evento caracteriza violação da igualdade de oportunidade entre os postulantes. “O encontro, que deveria reunir apenas membros do partido do pré-candidato, foi realizado em evento com estrutura semelhante a um comício, a fim de alcançar toda a população do município“, explica o Ministério Público.
“As irregularidades praticadas ostentaram claro objetivo de antecipar a conexão identitária com a comunidade, transmitir e incutir no imaginário do eleitorado a imagem de proximidade e comprometimento com as necessidades locais do pré-candidato, além de reforçar, desde já, o pedido de votos aos eleitores“, complementa.
Por fim, além da multa, a Justiça proibiu a divulgação de vídeo impugnados em qualquer rede social, com a propailidade de retirada do conteúdo do ar.
O MP orienta que qualquer ato de propagada eleitoral antes do início oficial da campanha para os candidatos, em 16 de agosto, é estabelecido como irregular.

