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Em despacho assinado pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro, ela ordena que o município de Juazeiro do Norte volte a integrar o consórcio de saúde da policlínica. De acordo com a magistrada, a saída do ente consorciado não pode se dar por mero ato administrativo. Na argumentação utilizada pela juíza para indicar que Juazeiro do Norte deve reingressar no consórcio, ela afirma que a saída pode ocorrer apenas por meio de lei submetida à análise da Câmara de Vereadores.
Ao longo do texto, a desembargadora pontua também que o orçamento do ano vigente, delineado em 2023, definiu receitas que deveriam ser aplicadas a sequência do município no consórcio de saúde, já que todos os entes participantes têm pactuado que a manutenção se dá de maneira integrada. Nessa linha, Maria Nailde aponta que não é possível desvirtuar a aplicação primária definida pela lei orçamentária sem “o devido processo legal”.
Detalha-se que, no despacho do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), é determinado que a municipalidade realize a assinatura do contrato necessário ao rateio competente à Juazeiro do Norte para manutenção do ente enquanto parte integrante do Consórcio de Saúde. O prazo para a assinatura foi estipulado em cinco dias.
Indica-se que a decisão judicial define multa de R$5 mil diários em caso de não cumprimento do disposto, com limite máximo definido em R$150 mil. Pondera-se que a decisão da magistrada não impede posterior saída do município do Consórcio, entretanto, afirma que tal feito deve dar-se por meio de lei municipal, que posteriormente deve ser apresentada ao colegiado do consórcio.
Lembra-se que em janeiro deste ano o prefeito Glêdson Bezerra (Podemos) anunciou que estava retirando a cidade da entidade supracitado. De acordo com a administração, o consórcio era desfavorável ao município, já que haveria possibilidade de prestar os mesmo serviços no território juazeirense através de convênios firmados pela municipalidade. Segundo a gestão, a saída permitiria uma economia anual de quase R$2milhões.

