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A Juíza Patrícia Vasquez, da 12° Vara Cível de Brasília, determinou nessa quinta-feira (16) que o ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT) passe a abster-se integralmente de repetir, ou divulgar, ofensas em direção à senadora Janaína Farias (PT). Na decisão, a magistrada estabelece, ainda, que deve ser aplicada multa de R$30 mil por cada ocorrência reiterada.
Ao longo da decisão que definiu a vedação para Ciro Gomes, a juíza relembra uma série de episódio em que o pedetista usou de termos depreciativos para se referir a integrante do PT. Em diversas oportunidades ao longo dos últimos meses Gomes referiu-se à Janaína como “assessora para assuntos de cama”, “cortesã”, “assessora para assuntos de alcova” e “organizadora de farras”. Indica-se que a ação que resultou na decisão instada foi movida pela hoje senadora.
“O perigo de dano igualmente se encontra presente, haja vista que a propagação de novas falas de caráter injurioso pelo réu, em desfavor da autora, tem o potencial de intensificar o cenário de afronta aos direitos da personalidade da ofendida”, ponderou Patrícia Vasquez em trecho da decisão.
Esta decisão foi em caráter de urgência, porém, no processo movido por Janaína Farias contra Ciro Gomes ela pede também uma indenização por danos morais de R$300 mil. O ex-governador tem 15 dias para se manifestar sobre o teor da postura adotada pela magistrada.

