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Justiça suspende empréstimo de R$ 415 milhões contraído pelo Município de Juazeiro do Norte
Conforme a decisão, o Banco de Desenvolvimento da América Latina no Brasil (CAF) está impedido de liberar quaisquer valores contratados e, caso já tenham sido liberados, devem ser imediatamente bloqueados
Rogério Brito
Prefeito Glêdson Bezerra assina contrato de empréstimo de US$ 80 milhões (Foto: Reprodução)

O juiz de Direito Renato Belo Vianna Velloso, da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, suspendeu, liminarmente, na última sexta-feira (20), o contrato de empréstimo de US$ 80 milhões (R$ 415 mi na cotação atual) firmado entre o Município de Juazeiro do Norte e o Banco de Desenvolvimento da América Latina no Brasil (CAF). O acordo havia sido assinado pelo prefeito Glêdson Bezerra (Podemos) em dezembro do ano passado.

Na decisão, o magistrado atende o pedido de liminar ajuizado pelo vereador Capitão Vieira Neto (PTB). O parlamentar é autor do Projeto de Lei (PL) – aprovado pela Câmara Municipal – que revoga a autorização para contratação do financiamento externo. Glêdson chegou a vetar a lei revogadora, mas os vereadores derrubaram o ato do chefe do Executivo. O prefeito, contudo, assinou o contrato mesmo com a derrubada do veto.

No despacho, Velloso destaca que o contrato de empréstimo não pode gerar efeitos sem a autorização do Poder Legislativo. Além disso, o magistrado destaca a necessidade de “uma demonstração mais profunda de que o contrato celebrado reveste-se de eficiência”, que evidencie claramente a capacidade financeira do Município para o pagamento do empréstimo.

“Houve a revogação da lei autorizativa, logo, não subsiste condição de validade e eficácia para a contratação do empréstimo, ainda que a referida lei revogadora tenha sido publicada após a assinatura do contrato, não cabendo neste momento avaliar eventual responsabilidade do prefeito em celebrar o contrato mesmo conhecedor da derrubada do veto e aprovação da lei revogadora”, afirma ele no despacho.

Com a decisão, o banco fica impedido de liberar quaisquer valores contratados e, caso já tenham sido liberados, devem ser imediatamente bloqueados. Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu multa diária de R$ 10 mil devida em caráter pessoal e individual, limitada individualmente a R$ 1 milhão.

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