Imagem Ilustrativa. | Foto: Reprodução/ Getty Images
A Câmara Municipal de Juazeiro do Norte aprovou, em 23 de outubro, a Lei nº 5.929/2025, que determina a responsabilidade financeira de autores de maus-tratos contra animais. Sancionada pelo prefeito Glêdson Bezerra (Podemos) em 6 de novembro, a nova legislação transfere aos agressores os custos integrais do atendimento veterinário necessário para a recuperação dos animais feridos.
De autoria da vereadora Jacqueline Gouveia (MDB), com coautoria do vereador Raimundo Farias Gregório Júnior (MDB), a norma estabelece que o agressor deverá pagar despesas relacionadas a resgate, consultas, exames, medicamentos, cirurgias, internações e cuidados pós-operatórios. O ressarcimento poderá incluir ainda valores destinados ao Município e a organizações que prestaram assistência ao animal, mas só será exigido após decisão judicial definitiva.
O que diz a lei
A lei classifica como maus-tratos qualquer ação ou omissão que provoque dor, sofrimento, lesões físicas ou psicológicas, ou morte, envolvendo animais domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos. Para garantir transparência, clínicas e estabelecimentos veterinários que receberem animais agredidos deverão emitir laudos detalhados dos procedimentos realizados e dos custos correspondentes.
O texto também abre espaço para alternativas quando o agressor comprovar incapacidade financeira. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas como prestação de serviços comunitários, participação em campanhas educativas ou pagamento parcelado, conforme avaliação socioeconômica.
A fiscalização da lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos (SEAMASP), por meio de seus órgãos competentes.
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