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O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela procedência parcial da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de Barbalha, Guilherme Saraiva (PT), e o vice-prefeito, Everton Siqueira (PT), em razão de irregularidades cometidas durante o processo eleitoral de 2024. Em parecer, o órgão apontou condutas ilícitas comprovadas em duas das 12 acusações apresentadas.
As irregularidades identificadas foram a doação de 232 lotes pelo programa “Meu Pedaço de Chão” durante o ano eleitoral, sem a devida comprovação de previsão orçamentária no ano anterior, e a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos acima da inflação, em violação ao artigo 73, inciso VIII, da Lei 9.504/97, que regula a conduta durante o período eleitoral.
Com base nessas infrações, o Ministério Público Eleitoral se manifestou de forma favorável a cassação dos registros de candidatura de ambos os investigados, além da inelegibilidade por 8 anos e a aplicação de multa conforme a legislação eleitoral. A ação foi movida por Antônio Costa Sampaio Neto (PSDB), que concorreu à Prefeitura em 2024, e Joseilson Fernandes Soares, candidato a vice.
Em nota ao Portal Miséria, o jurídico dos investigados apontou que “não houve nenhuma decisão judicial no processo, e que o documento se trata de uma manifestação do Ministério Público”. Ainda, foi informado que a equipe jurídica está adotando as medidas cabíveis.
O julgamento do caso caberá ao Juízo Eleitoral, que analisará as provas antes de decidir sobre as penalidades.
O que é a AIJE?
A AIJE é um instrumento jurídico que apura possíveis abusos de poder econômico, político e uso indevido dos meios de comunicação social durante o período eleitoral. Caso seja julgada procedente, pode resultar na cassação da candidatura, perda do diploma eleitoral e inelegibilidade.