Foto: ALECE
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, suspendeu nesta quarta-feira (5) a certidão de trânsito e julgado que culminava com a cassação do mandato do deputado estadual Jeová Mota (PDT). O magistrado reabriu prazo para a defesa do parlamentar, que a partir de agora terá cinco dias úteis para se manifestar. A expectativa é de que os advogados de Jeová solicitem que o ministro do STJ considere a decisão primária em sem valor, portanto, nula.
Apresentada tal solicitação à corte, ela deve ser apreciada pelo magistrado Herman Benjamin, como expresso. Mas, também será levada ao colegiado do STJ. Com esse novo desdobramento jurídico, Jeová Mota segue normalmente no cargo. Nessa linha, lembra-se que a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) já havia recebido comunicado acerca de investigações que implicavam o parlamentar, entretanto, ao saber da decisão, Mota recorreu ao STJ.
O deputado estadual foi condenado por improbidade administrativa no período em era prefeito da cidade de Tamboril. De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), o político usou de maneira indevida recursos do Programa de Atenção Básica (PAB) entre os anos de 2007 e 2008. O então secretário de saúde, Joaquim Gomes da Silva Neto, também é abarcado pela condenação, que também obrigava que os dois ressarcissem o erário público.
Segundo Jeová Mota, o recursos ao STJ se deu em face dele não ter sido intimado antes da definição do trânsito e julgado, momento quando teoricamente não se cabe mais recursos contra a decisão. Na ação levada ao STJ, o político argumenta falhas no processo.

