Foto: Reprodução ALECE
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou nessa quinta-feira (19) uma ação movida contra o deputado federal eleito André Fernandes. A ação em destaque solicitava que a diplomação de Fernandes como parlamentar fosse suspensa, o que de modo prático iria impedir que ele tomasse posse em 1° de fevereiro.
A peça jurídica foi montada por um conjunto de advogados cearenses, e alegava que o parlamentar eleito teria incitado os atos antidemocráticos e terroristas que ocorreram em Brasília no dia 8 de janeiro.
Na decisão proferida, o magistrado argumenta que a ação impetrada é irregular. Pois caberia apenas aos partidos políticos, coligações, candidatos registrados especificamente para a eleição e ao Ministério Público Eleitoral a interposição de ações com finalidade de invalidar processos de diplomação de políticos eleitos.
Apesar da recusa com relação ao pedido em observação, Fernandes é alvo de pedido de abertura de inquérito por parte do Ministério Público Federal, em face das postagens que ele realizou antes e durante o período de invasão das sedes dos três Poderes da República. O Psol também pediu que o bolsonarista sejam listado entre os investigados em inquérito conduzido pelo STF sobre os atos antidemocráticos.

