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MP Eleitoral emite parecer desfavorável à desfiliação de deputados do PDT sem perda do mandato
A procuradora regional eleitoral substituta Marina Romero de Vasconcelos classificou como ‘improcedentes’ os pedidos.
Rogério Brito
Foto: Reprodução

A ação impetrada por 14 deputados estaduais que pediram desfiliação do PDT – sem a perda de mandato – recebeu parecer contrário do Ministério Público Eleitoral do Ceará (MPE), nesta terça-feira (2). O julgamento do caso no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) ocorre nesta quarta-feira (3), a partir das 10h.

No parecer, a procuradora regional eleitoral substituta Marina Romero de Vasconcelos classificou como ‘improcedentes’ os pedidos. Segundo ela, os mandatos devem seguir com o partido, uma vez que não há justificativa para a manutenção dos mandatos para os deputados em caso de desfiliação.

O MP Eleitoral estadual considera, ainda, que as cartas de anuência obtidas pelos 14 deputados titulares ou suplentes foram invalidadas internamente pelo partido, não demonstrando existência das hipóteses de justa causa para desfiliação partidária sem perda de mandato.

“A mera alegação de existência de desavenças políticas na agremiação não se afigura como razão ensejadora de reconhecimento de justa causa para desfiliação partidária, visto que divergências internas são indissociáveis da realidade político-partidária”, justifica a procuradora.

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