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MP pede na justiça a anulação de contrato da Prefeitura de Mauriti com escritório de advocacia
O órgão ainda reconhece que os valores não devem ser usados para pagar honorários de advogados.
Romario Sousa
Município de Mauriti (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Mauriti, ajuizou Ação Civil Pública, nessa terça-feira (10), pedindo a anulação de contrato firmado entre a Prefeitura de Mauriti e um escritório de advocacia.

Esse contrato tinha a finalidade de o escritório mover uma ação de execução na Justiça Federal de Brasília, cobrando as diferenças referentes ao pagamento do Fundef/Fundeb. Para o MP, a causa não revela complexidade e poderia ter sido providenciada pelo procurador-geral municipal, sem causar custos ao Município com advogados.

Na ação, o MP também pede que o município siga rigorosamente a legislação vigente para a contratação de serviços para cobrança de créditos e dê publicidade a todos os procedimentos relacionados ao tema. A ACP foi ingressada pelo promotor de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chaves.

De acordo com o Ministério Público, ação foi ajuizada contra o Município de Mauriti, devido a empresa João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados e o advogado João Ulisses de Britto Azêdo, foram contratados sem licitação, dispensa de licitação ou inexigibilidade para prestar serviços referentes ao andamento de ações do Fundef/Fundeb. Com o contrato, a empresa receberia milhões em honorários.

Por estes motivos, o órgão pede que a justiça reconheça a nulidade do contrato e as irregularidades que existem desde a contratação até a execução dos serviços. Caso a Justiça não anule o contrato, o MP requer o reconhecimento da impossibilidade de prestação de serviços advocatícios do escritório citado com a Administração Pública.

O Ministério Público afirma que os recursos destinados ao Fundeb/Fundef, devem ser destinados a educação, mesmo os que são recebidos por meio de precatórios. O órgão ainda reconhece que os valores não devem ser usados para pagar honorários de advogados. Caso os valores tenham sido recolhidos pelo escritório, o MP requer que a quantia seja devolvida para o Município.

O MP ainda pede, que a Prefeitura de Mauriti elabore e publique no portal da administração municipal um plano de investimento para os valores obtidos com as ações judiciais.

O município deve atualizar as informações sobre as contratações e anulações junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), e enviar, no prazo de dez dias, cópias de todos os contratos sem licitação, dispensa ou inexigibilidade e daqueles instaurados na Justiça Federal, também referentes ao pagamento do Fundef/Fundeb.

De acordo com a ação, o município deve informar a Justiça Federal que as ações sobre o pagamento dos fundos, serão representadas pelo procurador-geral do Município.

Caso seja julgado necessário, a administração municipal deve repor a conta do Fundef de Mauriti, priorizando exclusivamente a manutenção e no desenvolvimento do ensino. À causa é dado o valor de R$ 14.374.414,71.

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