Allan dos Santos (Foto: Agência Brasil)
O Ministério Público Federal (MPF), por meion da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF) denunciou nesta terça-feira (17) o blogueiro Allan dos Santos, conhecido como Allan Terça Livre, por crime de ameaça ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso e incitação ao crime.A investigação que culminou na denúncia foi feita após uma representação de Barroso ao órgão. Agora, o Juizado Especial Criminal Federal no DF vai decidir se aceita ou não a denúncia. Se o juiz aceitá-la, Allan dos Santos se tornará réu.
De acordo com o MPF, Allan dos Santos utilizou o seu canal no Youtube, Terça Livre, “para desafiar o magistrado a enfrentá-lo pessoalmente”.
O crime, segundo a procuradoria, teria ocorrido no dia 24 de novembro do ano passado, por meio do vídeo intitulado ‘Barroso é um miliciano digital’.
“Tira o digital, se você tem culhão” Tira a porra do digital, e cresce! Dá nome aos bois! De uma vez por todas Barroso, vira homem! tira a porra do digital! E bota só terrorista! Para você ver o que a gente faz com você. Tá na hora de falar grosso nessa porra!”, disse Allan dos Santos na ocasião.
Para a procuradoria, Allan assegurou que seria capaz de fazer mal a Barroso se ambos tivessem contato fora dos meios digitais. Segundo os procuradores, “o caso superou os limites do razoável na livre expressão de pensamento e opinião e intimidou a vítima com a promessa de mal injusto”.
Na ação, assinada pelos procuradores João Gabriel Moris de Queiroz e Melina Castro Montoya Flores, o MPF também inclui mensagens divulgadas por Allan dos Santos em suas redes sociais, como uma direcionada ao também ministro do STF Alexandre de Moraes.
“Ô Alexandre, está na hora de provar que você é homem e enfrentar os terroristas. Ou você só prende mulher e pai de família inocentes?”, diz uma das mensagens.
“Nota-se que tais declarações são ainda mais perigosas por serem proferidas em plataformas de alcance de massas, na forma de incentivo feito de forma pública e direcionado a pessoas indeterminadas, de modo que os efeitos negativos dessas falas são amplificados pelo volume de ouvintes/receptores dos conteúdos disseminados pelo denunciado em um contexto de verdadeira incitação ao crime”, enfatiza o MPF na ação.
O MPF considerou, ainda, que as condutas de Allan dos Santos “podem apresentar riscos reais e severos à vítima”, por suscitar que alguns de seus seguidores também fizessem mal ao ministro.
O MPF ainda enfatizou na ação contra Allan dos Santos que não caberia, neste caso, a concessão da possibilidade transação penal, hipótese em que a ação poderia ser substituída pela aplicação de uma multa por exemplo. Para a procuradoria, porém, a situação enquadra-se no previsto no inciso III do parágrafo 2º do artigo 76 da Lei 9.099/95, a Lei dos Juizados Especiais. Esse dispositivo aponta que não se admitirá a proposta de transação penal se “não indicarem os antecedentes, conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoação da medida”.
Para o MPF, “diante do quadro de condutas ofensivas reiteradas que se exasperam ao ponto de transformarem-se em ameaças com potencial lesividade para a vítima, a agressividade nutrida pelo denunciado contra a vítima tem nível exacerbado e caráter habitual, de movo que o benefício não seria suficiente à adequada reprovação da conduta”.
Fonte: O Tempo
