Foto: Reprodução MPCE
Nesta segunda-feira (17), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Araripe, recomendou que gestores do município adotem providências para rescindir, no prazo de 10 dias úteis, um contrato de R$ 525.400,00 firmado sem licitação com uma empresa para prestar serviços de contabilidade.
A recomendação, subscrita pelo promotor de Justiça Valdo Henrique Verçosa de Melo Sousa, é direcionada ao prefeito e ao secretário de Gestão Administrativa e Financeira do Município de Araripe.
O contrato foi firmado com a empresa A Cabral de Oliveira Neto-ME, através do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2022-INEX/2022. De acordo com o Ministério Público, o processo de contratação ofende o que está previsto na Constituição Federal de 1988, isso porque a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de serviços técnicos especializados, decorre da inviabilidade de competição, da singularidade dos serviços a serem prestados, da necessidade da Administração Pública e da comprovada e destacada especialização da empresa.
A situação não se aplica ao contratante e ao contratado, pois o serviço poderia ser ofertado por outra empresa, o que implica a necessidade de competição no processo. Além disso, o valor do contrato pode ocasionar gasto excessivo ao cofres e patrimônio público.
A recomendação orienta que prefeito e secretário municipal abstenham-se de efetuar pagamentos em razão da execução contratual e de contratar serviços de contabilidade básicos por meio de Inexigibilidade de Licitação.
O MP requisita também, que em dez dias úteis os citados manifestem-se sobre o acatamento ou não da Recomendação. No mesmo prazo, os gestores devem ainda fornecer informações detalhadas e acompanhadas da documentação comprobatória sobre o quanto já foi empenhado, liquidado ou pago com base no contrato. O não cumprimento da Recomendação implicará a adoção das medidas judiciais cabíveis.
O que diz a lei
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que os serviços técnicos profissionais especializados sejam contratados através de licitação, com critério de julgamento, preferencialmente, técnica e preço. A regra na contratação desses serviços é a realização da licitação pública. A contratação direta ocorrerá excepcionalmente, quando houver inviabilidade de competição e se cuidar de serviço de natureza singular.

