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Nova Olinda: servidores refutam alegações de vereador que diz ter sido ameaçado de morte
Os motoristas classificaram como falsas as imputações e pedem a responsabilização civil e criminal do vereador.
Rogério Brito
Foto: Reprodução

Motoristas do município de Nova Olinda desmentiram a alegação do vereador Damião Aureliano (MDB) de que teria sido alvo de uma ameaça de morte. Em boletim de ocorrência, o parlamentar disse ter sido abordado por por servidor público do setor de transportes, que, segundo ele, que teria feito a ameaça e alertado sobre uma suposta reunião em que haviam pedido sua cabeça.

Depois de ouvir atentamente o servidor alvo da acusação, a Procuradoria Geral do Município reuniu outros 11 motoristas lotados no Departamento de Transportes da Prefeitura para apurar a denúncia. Em ata notarial, os motoristas classificaram como falsas as imputações feitas pelo vereador, cobram a apuração do caso e ainda pedem a responsabilização civil e criminal.

Em nota, com base na oitiva dos servidores públicos citados pelo vereador, a procuradoria afirma que as acusações são infundadas e nega a existência de uma reunião mencionada pelo vereador. A PGM informa, ainda, que tomará medidas cabíveis junto as autoridades competentes e reforça que “o município repudia qualquer forma de violência e declarações falsas que prejudiquem sua dignidade”.

Principal alvo de denúncia, o servidor público Antonio Wagney considera que o ato do vereador é uma tentativa flagrante de manipulação política. Para ele, o vereador mente sobre a suposta ameaça de morte e busca, de forma oportunista, tirar proveito político em conjunto com a oposição. “Fui vítima de uma mentira. Essa história que ele inventou que teve uma reunião com os motoristas nunca existiu”, afirmou.

Nessa terça-feira (30), Antonio Wagney apresentou uma notícia crime junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Nela, o servidor pede a responsabilização do vereador pelos crimes de denunciação caluniosa e falsa comunicação de crime à polícia. Além disso, o motorista disse avaliar a possibilidade de mover uma ação de reparação por danos morais na área cível.

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