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Pedro Lobo pode ser expulso do PT após denúncia de importunação sexual no Aeroporto de Juazeiro do Norte
Em nota, o partido afirmou que repudia a violência contra as mulheres e que poderá adotar sanções previstas em seu estatuto, que podem ir desde advertência ou suspensão de direitos partidários até a expulsão.
Rogério Brito
Suplente de deputado Pedro Lobo (PT) | Foto: Júnior Pio/ Alece
Suplente de deputado Pedro Lobo (PT) | Foto: Júnior Pio/ Alece

O Partido dos Trabalhadores (PT) do Crato se manifestou após a prisão do suplente de deputado estadual Pedro Lobo, filiado à sigla, ocorrida na manhã desta segunda-feira (2), no Aeroporto de Juazeiro do Norte. Em nota, o partido informou que, caso a conduta criminosa seja comprovada, adotará as providências cabíveis previstas em seu Estatuto, que podem ir desde advertência até a expulsão do partido.

Ao desembarcar de um voo, Pedro Lobo foi detido por agentes da Polícia Federal (PF), suspeito de crime de importunação sexual. Ele é acusado de ter encostado as partes íntimas em uma mulher de 33 anos no momento do desembarque. Na nota, o partido afirma que repudia toda e qualquer forma de violência contra as mulheres e ressalta que eventuais condutas individuais de filiados não podem ser atribuídas à legenda como um todo.

“Eventuais condutas individuais de filiados ou filiadas do Partido não podem ser considerados como representativas do Partido, sob pena de criminalizar injustamente um partido que tem em sua história a defesa dos direitos das mulheres e de todos os grupos identitários vulneráveis”, diz a nota assinada pela presidenta do diretório municipal, Otonite Cortez.

Ao mesmo tempo, o PT afirma que defende a garantia do contraditório e da ampla defesa ao acusado. Caso a conduta criminosa seja comprovada, o partido reiterou que adotará as providências cabíveis previstas em seu Estatuto, sem detalhar inicialmente quais medidas poderão ser aplicadas.

O Miséria/M1 consultou o Estatuto do Partido dos Trabalhadores. O documento não tipifica crimes específicos, como importunação sexual, mas prevê a abertura de processo disciplinar interno e a aplicação de penalidades que variam conforme a gravidade da infração, podendo ir desde advertência ou suspensão de direitos partidários até a expulsão, com cancelamento da filiação, considerada a sanção máxima.

“Dar-se-á a expulsão nos casos em que ocorrer: infração grave às disposições legais e estatutárias; inobservância grave dos princípios programáticos, da ética, da disciplina e dos deveres partidários; (…) condenação por crime infamante ou por práticas administrativas ilícitas, com sentença transitada em julgado”, diz o Artigo 231 do Estatuto.

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