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PGR pede que STF suspenda medida de Bolsonaro que impede remoção de fake news
Augusto Aras pediu que o Supremo suspenda a medida provisória de Bolsonaro que dificulta ação para apagar conteúdos publicados por usuários.
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O procurador-geral da República, Augusto Aras (Reprodução)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda liminarmente a medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que dificulta a ação das redes sociais para apagar conteúdos publicados por usuários.

Para Aras, a MP “dificulta a ação de barreiras” que evitem a divulgação de conteúdo criminoso e de discurso do ódio. Entre outras, a MP, que altera o Marco Civil da Internet, torna mais difícil a remoção de notícias falsas das redes.

Apresentada em 6 de setembro, na véspera dos atos de 7 de setembro, a MP foi uma resposta do governo à atuação das principais plataformas da internet e um aceno à militância digital bolsonarista, que tem sido alvo de remoções nas redes sob acusação de propagar fake news.

Aras disse ser necessária uma discussão mais aprofundada sobre o tema tanto no Congresso como no STF. O parecer da ‘PGR foi entregue à Corte para embasar a discussão de ações em que partidos políticos pedem que o STF suspenda a MP.

É prudente que o tema seja amplamente debatido tanto no âmbito do próprio Congresso Nacional — sede própria para discussões que envolvam elevado grau de accountability —, quanto, no julgamento desta ação direta de inconstitucionalidade, por técnicos, por representantes da sociedade civil e pelas próprias empresas que hospedam os conteúdos das redes sociais, a fim de que confiram subsídios e elementos técnicos indispensáveis para a correta compreensão e solução da matéria sob o ponto de vista das inconstitucionalidades arguidas”, escreveu o PGR.

Ele destacou que já há um projeto de lei em discussão no Congresso que aborda a questão: “Aliado a isso, tenha-se em mente que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020 — denominado ‘Lei das Fake News’ —, que visa a disciplinar matéria abrangida pela medida provisória ora impugnada, sendo prudente que se aguarde a definição sobre os valores contrapostos, após amplo e legítimo debate, na seara apropriada.”

Fonte: O Tempo

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