Foto: Ascom / Crato.
Meses após o fim da greve da Banda de Música Municipal do Crato, foi publicada no Diário Oficial, na última terça-feira (10), a Lei nº 4.388/2026, que concede adicional de insalubridade aos servidores que ocupam o cargo de músico na corporação — uma das principais reivindicações dos profissionais durante a paralisação.
O direito será concedido de forma gradual e incidirá sobre o vencimento base dos servidores. Destaca-se que os percentuais não serão cumulativos. Segundo o calendário publicado, o adicional será pago da seguinte forma:
- 20% a partir de 1º de fevereiro de 2026;
- 25% a partir de 1º de fevereiro de 2027
- 30% a partir de 1º de fevereiro de 2028.
Relembre
Os integrantes da banda municipal do Crato deflagraram greve em agosto de 2025, solicitando uma série de medidas, como o pagamento das progressões salariais atrasadas, o cumprimento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), aprovado em 2022, e a renovação do fardamento e dos instrumentos.
À época, eles não participaram da procissão de Nossa Senhora da Penha e de outros eventos oficiais o qual costumam se apresentar. A pauta desses trabalhadores chegou a ser levada à Câmara de Vereadores.
O fim da mobilização aconteceu no início de outubro do ano passado, quando ficou acordado entre a gestão e o Sindicato dos Servidores Municipais do Crato (SINDSMCRATO) o cumprimento de alguns pontos. Entre eles:
- Publicação da portaria de insalubridade;
- Estudo para o pagamento das progressões devidas;
- Condições dignas de trabalho e carga horária definida.