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Meses após fim da greve, portaria que concede adicional de insalubridade aos integrantes da Banda de Música do Crato é publicada
O direito será concedido de forma gradual e incidirá sobre o vencimento base dos servidores.
Bruna Santos
integrantes da banda de musica do crato em apresentação nas ruas
Foto: Ascom / Crato.

Meses após o fim da greve da Banda de Música Municipal do Crato, foi publicada no Diário Oficial, na última terça-feira (10), a Lei nº 4.388/2026, que concede adicional de insalubridade aos servidores que ocupam o cargo de músico na corporação — uma das principais reivindicações dos profissionais durante a paralisação.

O direito será concedido de forma gradual e incidirá sobre o vencimento base dos servidores. Destaca-se que os percentuais não serão cumulativos. Segundo o calendário publicado, o adicional será pago da seguinte forma:

  • 20% a partir de 1º de fevereiro de 2026; 
  • 25% a partir de 1º de fevereiro de 2027
  • 30% a partir de 1º de fevereiro de 2028.

Relembre

Os integrantes da banda municipal do Crato deflagraram greve em agosto de 2025, solicitando uma série de medidas, como o pagamento das progressões salariais atrasadas, o cumprimento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), aprovado em 2022, e a renovação do fardamento e dos instrumentos.

À época, eles não participaram da procissão de Nossa Senhora da Penha e de outros eventos oficiais o qual costumam se apresentar. A pauta desses trabalhadores chegou a ser levada à Câmara de Vereadores. 

O fim da mobilização aconteceu no início de outubro do ano passado, quando ficou acordado entre a gestão e o Sindicato dos Servidores Municipais do Crato (SINDSMCRATO) o cumprimento de alguns pontos. Entre eles:

  • Publicação da portaria de insalubridade;
  • Estudo para o pagamento das progressões devidas;
  • Condições dignas de trabalho e carga horária definida.

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